Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000382-47.2024.8.26.0547/SP
EXEQUENTE: JOSE LUIZ SARTORI
ADVOGADO(A): ELIAS GONÇALVES (OAB SP052426)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes JOSE LUIZ SARTORI e ALEXANDRE FERREIRA ALVES. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e dá-se a sentença por transitada em julgado na presente data.
2- Em conseqüência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do CPC, aguardando-se o cumprimento voluntário ou a denúncia do mesmo.
3- Proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial e oportunamente expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente que deverá apresentar formulario devidamente preenchido.
3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Dilig e Int.