Execucao Da PenaProgressão de RegimeExecução da Pena
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Departamento de Execuções Criminais - 3ª Raj de Bauru
Partes do Processo
GILIAR LOPES REZENDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA VEIGA TORRES
OAB/SP 461004·
CPF
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende -
Vistos. O último laudo de exame criminológico foi feito para análise de progressão ao regime semiaberto. O atual pedido é para livramento condicional. Os benefícios são distintos, com requisitos distintos e consequências diversas, de modo que o exame de um não é útil na análise do outro.
Ante o exposto, não conheço os embargos de fls. 1.970 e 1.971 por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No mais, aguarde-se a confecção do novo exame para a análise do cabimento ou não do livramento condicional. Intime-se. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 45 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. Int. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Posto isso, defiro o pedido de comutação e concedo ao sentenciado a redução de 1/5 (um quinto) da pena, nos termos do art. 13, do Decreto nº 12.790/2025. Proceda a serventia ao novo cálculo da pena, expedindo-se alvará de soltura clausulado na hipótese de vencimento de pena. Por fim, com relação à pena de multa, importante salientar que esta espécie de sanção penal prevê rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias cogitáveis. O diretor da unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 10:22
Ato ordinatório
02/06/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:30
Publicação
18/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Sem prejuízo, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste expressamente quanto ao pedido de comutação (fls. 1.847/1.848) e cálculo de fl. 1.892. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 45 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. Int. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Posto isso, defiro o pedido de comutação e concedo ao sentenciado a redução de 1/5 (um quinto) da pena, nos termos do art. 13, do Decreto nº 12.790/2025. Proceda a serventia ao novo cálculo da pena, expedindo-se alvará de soltura clausulado na hipótese de vencimento de pena. Por fim, com relação à pena de multa, importante salientar que esta espécie de sanção penal prevê rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias cogitáveis. O diretor da unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 10:22
Ato ordinatório
02/06/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:30
Publicação
18/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Sem prejuízo, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste expressamente quanto ao pedido de comutação (fls. 1.847/1.848) e cálculo de fl. 1.892. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 16:09
Outras Decisões
15/05/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 12:10
Publicação
04/05/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Giliar Lopes Rezende - Vista às partes sobre o cálculo de penas de fls. 1873/1879 e cálculo para fins de comutação de fl. 1892. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
04/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 16:11
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 16:06
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:27
Publicação
30/04/2026, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Oportuno consignar que a decisão concessiva de progressão ao regime semiaberto já determinou e autorizou a remoção do sentenciado para unidade prisional adequada. Por outro lado, a Súmula Vinculante n. 56, recentemente editada pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que "A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320. No Recurso Extraordinário n. 641.320 fixou-se que,havendo viabilidade, ao invés da prisão domiciliar, devem ser adotadas as seguintes medidas: I saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; II liberdade eletronicamente monitorada, enquanto em regime semiaberto; e III cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo após a progressão ao regime aberto. (grifei) No que concerne à liberdade eletronicamente monitorada, há que se consultar a Secretaria da Administração Penitenciária acerca da existência de recurso material e humano para implementação da medida, bem como o prazo. Por fim, sabido que as remoções dos sentenciados entre as unidades prisionais no Estado de São Paulo estão sujeitas à lista única e cronológica sob responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária, medida se mostra necessária, a fim de se evitar injustiças, pois um sentenciado promovido em data mais recente não poderá ser transferido de unidade prisional adequada em detrimento daquele que foi promovido em data mais remota. Por essas razões, tenho por oportuno, para análise do pedido de fls. 1.884 e 1.885, solicitar informações junto à CRN (Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo com sede em Pirajuí/SP) acerca: a) da posição do sentenciado na lista única e cronológica; b) do provável prazo para a remoção deste sentenciado para unidade adequada; e c) da possibilidade de monitoramento eletrônico, no caso de concessão de regime aberto, em sua modalidade domiciliar. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Após, tornem-se conclusos. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 17:02
Outras Decisões
29/04/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:26
Publicação
22/04/2026, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende -
Vistos. Cumpra-se a decisão retro. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
22/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 21:01
Mero expediente
17/04/2026, 20:46
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:38
Publicação
19/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Cerqueira César - Penit. para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. Por fim, elabore-se cálculo para fins de comutação com base no decreto 12.790/2.025. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 16:00
Progressão de regime
18/03/2026, 16:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 09:35
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 14:23
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 13:03
Ato ordinatório
23/02/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:26
Publicação
10/02/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende -
Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela unidade prisional "Orlando Brando Filinto" - Iaras + Ala de Progressão concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a remessa do exame criminológico solicitado. Oficie-se, comunicando. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 16:11
Outras Decisões
09/02/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 12:32
Publicação
09/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende -
Vistos. Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que esclareça, no prazo de 48h, o motivo pelo qual não foram atendidas as solicitações deste Juízo acerca do exame criminológico há bom tempo determinado, relativas ao sentenciado preso no(a), Cerqueira César - Penit.. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 20:05
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 11:13
Mero expediente
06/02/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:11
Publicação
23/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Vista à defesa sobre cálculo retro, conforme determinado à fl. 1800. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
23/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 16:06
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 14:55
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:16
Publicação
12/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Fls. 1799: defiro. Ao setor de cálculo para elaboração de novo cálculo de pena, contemplando a data prevista para progressão ao regime aberto. Após, intime-se a defesa. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 16:08
Mero expediente
09/01/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 14:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 13:36
Publicação
04/12/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Cerqueira César - Penit., onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 45 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. Int. Bauru, 02 de dezembro de 2025. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:16
Outras Decisões
03/12/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:40
Publicação
27/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
27/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 16:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 04:54
Publicação
10/11/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 12:02
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:00
Publicação
23/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Posto isso, defiro o pedido de comutação e concedo ao sentenciado preso na Cerqueira César - Penit. a redução de 1/5 (um quinto) da pena, nos termos do art. 13, do Decreto nº 12.338/2024. Proceda a serventia ao novo cálculo da pena expedindo-se alvará de soltura clausulado na hipótese de vencimento de pena. Por fim, com relação à pena de multa, importante salientar que esta espécie de sanção penal prevê rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias cogitáveis. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 09:38
Comutação da pena
22/10/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:03
Publicação
21/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Determino a elaboração de cálculo para comutação com base no Decreto 12.338/2024. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 18:01
Outras Decisões
20/10/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 12:21
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:56
Publicação
26/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pelo sentenciado por falta de requisito subjetivo. O diretor da unidade prisional Cerqueira César - Penit. deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:06
Outras Decisões
25/09/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 02:02
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 17:34
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:16
Publicação
08/09/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Cerqueira César - Penit.. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 13:37
Outras Decisões
05/09/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:36
Publicação
01/09/2025, 02:26
Publicação
01/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Nesse sentido, por meio do certificado do resultado do ENCCEJA para o Ensino Médio de fls. 1633 verifico que o sentenciado obteve aprovação parcial, uma vez que ele atingiu a nota mínima de 100 pontos em duas áreas de conhecimento. Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em duas das cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA Ensino Médio, merece ainda remição proporcional de 40 dias da pena. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 40 (quarenta) dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Comunique-se à direção da unidade prisional Cerqueira César - Penit. para ciência à(o) sentenciado(a). - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:37
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:34
Remição
29/08/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:05
Publicação
22/08/2025, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a) Cerqueira César - Penit. a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:53
Mero expediente
21/08/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 12:52
Publicação
08/08/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:16
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 15:54
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 02:24
Publicação
27/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Nesse sentido, por meio do certificado do resultado do ENCCEJA para o Ensino Médio de fls. 1582 verifico que o sentenciado obteve aprovação parcial, uma vez que ele atingiu a nota mínima de 100 pontos em 1 área de conhecimento e atingiu nota mínima na redação. Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em duas das cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA Ensino Médio, merece ainda remição proporcional de 40 dias da pena. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 40 (quarenta) dias da pena do(a) executado(a). Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Outrossim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas de fls. 1594/1599. Comunique-se à direção da unidade prisional Cerqueira César - Penit. para ciência à(o) sentenciado(a). - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 09:14
Remição
26/06/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:13
Publicação
23/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:52
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:51
Publicação
16/06/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 17:04
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 11:38
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:35
Publicação
09/06/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giliar Lopes Rezende -
Vistos.
Trata-se de pedido de livramento condicional em favor do sentenciado. O Ministério Público opinou contrariamente à concessão do benefício. A defesa, por sua vez, insiste no acolhimento da inicial. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é improcedente. Em que pese o apenado preencha o requisito objetivo para o benefício, a anotação de mau comportamento carcerário e o histórico do apenado impede a concessão do benefício. Isso porque ainda que não tenha havido o cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses, conforme apontado pela defesa, o apenado não apresenta bom comportamento carcerário, outra exigência para a concessão do livramento condicional, conforme o disposto no art. 83, inciso III, "a" do Código Penal. Cumpre observar que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais n. 1.970.217/MG e n. 1.974.104/RS, que versam sobre o Tema n. 1161, firmou entendimento no sentido de que "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal." Dessa forma, a análise do comportamento carcerário para fins de concessão do livramento condicional não se restringe aos últimos 12 meses, devendo ser considerado todo o período de cumprimento da pena, o que, no caso em tela, demonstra que o apenado não possui o bom comportamento exigido pela legislação penal, em razão da anotações disciplinares registradas em seu histórico prisional. Carece, pois, o sentenciado do requisito subjetivo para a obtenção do benefício. Por todo o exposto, indefiro o pedido formulado pelo sentenciado por falta de requisito subjetivo. O diretor da unidade prisional Cerqueira César - Penit. deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: GABRIELA VEIGA TORRES (OAB 461004/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:58
Outras Decisões
06/06/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:25
Publicação
27/05/2025, 07:22
Publicação
27/05/2025, 07:22
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicação
26/05/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Ante ao exposto, com fundamento no art. 118, I, c.c. art. 57 e 127, todos da LEP, e art. 33 do Código Penal, HOMOLOGO as faltas disciplinares de natureza grave e determino a anotação das faltas praticadas pelo sentenciado, preso no(a) Cerqueira César - Penit., e sua regressão ao regime fechado, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da falta no sistema prisional, a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos para cada uma das faltas. Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende -
Vistos. Por ora, julgo prejudicada a análise do pedido de benefício, visto que ainda há falta a ser apurada (fl. 1515). Solicite-se à unidade prisional o envio de boletim informativo atualizado referenteao sentenciado preso no(a) Cerqueira César - Penit., bem como a sindicância referente à falta praticada em 13/12/24 pelo sentenciado. Int.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Considerando a homologação das faltas graves, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dais, quanto ao pedido de livramento condicional formulado pela defesa à fl. 1.507.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 15:46
Mero expediente
23/05/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:29
Publicação
22/05/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Considerando a homologação das faltas graves, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dais, quanto ao pedido de livramento condicional formulado pela defesa à fl. 1.507.
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 09:17
Publicação
21/05/2025, 07:34
Publicação
21/05/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Considerando a homologação das faltas graves, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dais, quanto ao pedido de livramento condicional formulado pela defesa à fl. 1.507.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Considerando a homologação das faltas graves, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dais, quanto ao pedido de livramento condicional formulado pela defesa à fl. 1.507.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Considerando a homologação das faltas graves, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dais, quanto ao pedido de livramento condicional formulado pela defesa à fl. 1.507.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Veiga Torres (OAB 461004/SP) Processo 7002368-38.2013.8.26.0637 - Execução da Pena - Exectdo: Giliar Lopes Rezende - Ante ao exposto, com fundamento no art. 118, I, c.c. art. 57 e 127, todos da LEP, e art. 33 do Código Penal, HOMOLOGO as faltas disciplinares de natureza grave e determino a anotação das faltas praticadas pelo sentenciado, preso no(a) Cerqueira César - Penit., e sua regressão ao regime fechado, declarando, em consideração ao histórico carcerário, à gravidade e os reflexos da falta no sistema prisional, a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos para cada uma das faltas. Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ.