Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1066022-93.2024.8.26.0224/SP
Assunto: Seguro
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
EXECUTADO: V.E.S BENTO FUNILARIA E PINTURA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
EDITAL Nº 610008440507
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1066022-93.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a V.E.S BENTO FUNILARIA E PINTURA LTDA, CNPJ: 17.586.543/0001-35, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, por parte de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, para cobrança do valor de R$ 5.961,38. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresente embargos em 15 dias. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 24 de abril de 2026.
Instrução para recolhimento e contagem de caracteres, nos casos em que a parte não seja beneficiária de justiça gratuita, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais
Guarulhos 24/04/2026.