Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Justiça Pública - Exectdo: REGINALDO ANTONIO PEDRO -
Intimação - ADV: Lorís Jean Hallal (OAB 239151/SP), Letícia Lenita da Costa (OAB 432401/SP), Mariane Dias da Silva (OAB 453362/SP) Processo 0002123-22.2020.8.26.0502 - Execução da Pena -
Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 489. Considerando a decisão de fls. 368/370, a qual, diante do cometimento de falta grave pelo sentenciado, determinou a perda de um terço dos dias remidos anteriormente, nos termos do artigo 127 da L.E.Penal. Assim, elaborado novo cálculo a fls. 409/412, o qual foi homologado pela decisão de fls. 422.
Ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, cujo o término está previsto para 06/maio/2026. Portanto, aguarde-se o decurso do prazo da pena imposta, fiscalizando-se as condições do regime aberto. Anote-se.