Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB 215844/SP), Renata Coatti (OAB 265031/SP), Denival Cerodio Curaça (OAB 292520/SP) Processo 1010584-69.2022.8.26.0348 - Execução de Título Judicial - Exeqte: SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Exectdo: Ângelo Alves Florido -
Vistos. Ante a noticiada quitação da obrigação, efetuada pela exequente (fls. 202), julgo extinta a execução de título extrajudicial requerida por SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS contra ÂNGELO ALVES FLORIDO, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a publicação deste decisum no DJE, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da exequente, cabendo à z. Serventia verificar o correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 203. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo da parte executada. Sendo o caso, calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, transitada em julgado e, estando em termos, ao arquivo. P.I.