Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014353-63.2022.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito Coopcred -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios apresentados pela parte ré (artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 1.075,29 (um mil e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), devidamente corrigido. Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, desde o ajuizamento da ação, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente em maior parte, arcará a parte ré/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)