Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001093-41.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidnei Deocleciano Amaral Junior -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 27/28 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados. Int. - ADV: BEATRIZ REGINA GEREMIAS (OAB 275632/SP)