Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000948-82.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de Atividades Físicas Ltda Me - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 39/46 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09. INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)