Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000888-68.2002.8.26.0302 (302.01.2002.000888) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ledo Mazzei Massoni -
Vistos. 1. Petição retro: Excepcionalmente, defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a), tocando-lhe, ao final do prazo de sobrestamento de 30 dias, requerer o que entender de direito, independentemente de nova intimação. Havendo manifestação do(a) exequente, venham os autos conclusos. 2. No silêncio, a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3. Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4. Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5. Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP)