Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Pedro Rodrigues Vieira (OAB 479417/SP) Processo 1001545-81.2024.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Pereira Lopes - Exectda: Ana Lucia Dias da Silva, LUIS ANTONIO CARNEIRO -
Vistos. Comunicação de satisfação da obrigação. Ante a comunicação da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de eventuais bens penhorados, ficando liberada a constrição. Proceda a serventia o encerramento da determinação de bloqueio, bem como o desbloqueio de eventuais valores bloqueados, pelo sistema. Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95) e considerando que este presente processo está sendo extinto pela satisfação da obrigação, informado pelo credor, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Intimem-se as partes, cientificando a parte exequente para entregar à parte executada(o) os títulos, caso essa providência ainda não tenha sido tomada. P.I.