Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001327-23.2018.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista -
Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que o curso do prazo prescricional ocorre automaticamente com o decurso do prazo de suspensão de 1 ano, independentemente de decisão judicial, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que para eventual desarquivamento do feito deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), conforme Comunicado nº. 47/22, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)