Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000256-68.2025.8.26.0027/SP EXEQUENTE: 33.694.540 GERALDA FERNANDES CORREIA
ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
SENTENÇA
Feitas tais considerações, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. A parte exequente/credora poderá realizar novo ajuizamento perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC. Também poderá, em poder de certidão, protestar a dívida ou mesmo poderá providenciar a inclusão do nome do devedor no Serasa ou banco de dados equivalentes. Havendo requerimento, expeça-se o necessário, sem custas, ficando a cargo da parte exequente/credora providenciar o cumprimento. Sem custas e honorários.