Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003289-98.2011.8.26.0601 (601.01.2011.003289) - Procedimento Comum Cível - Militar - Francisco Rogério Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Visto.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, movida por Francisco Rogério Camargo, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando a averbação do tempo de serviço do período de 02/01/1978 a 20/05/1986 reconhecido pela sentença proferida no processo n.º 0001168-44.2004.8.26.0601 (n.º de ordem 06/2004), que tramitou perante a 1.ª Vara desta Comarca. A sentença de fls.208/211 julgou procedente o pedido e condenou a requerida a averbar o mencionado tempo de contribuição. O STJ, no julgamento do agravo em recurso especial n.º 1.137.545, interposto pela Fazenda Pública, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão guerreado, reconhecendo a imprescindibilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes para fins de contagem recíproca (fls.343/346). O trânsito em julgado operou-se em 02/07/2019 (fls.351) e, desde então, as partes discutem acerca do recolhimento das referidas contribuições previdenciárias. Ocorre que tal discussão deveria ser travada em incidente de cumprimento de sentença, considerando-se o exaurimento da prestação jurisdicional desde o trânsito em julgado (02/07/2019). Destaco que cabe à Fazenda do Estado de São Paulo, querendo, instaurar o cumprimento de sentença para o efetivo recebimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo averbado e cabe ao requerente, querendo, solicitar o parcelamento do valor apurado às fls.449/454, junto à Secretaria da Receita Federal, conforme orientação contida às fls.484. Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), ANDERSON ROCHA LEAL (OAB 263793/SP), RIVALDIR D´APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)