Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007145-85.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me -
Vistos. Este juízo realizou centenas de buscas no Sniper em razoável período de tempo. Nenhuma pesquisa resultou frutífera a permitir penhora de bens e satisfação do crédito. Assim, revendo posicionamento anteriorneste Juizado, indefiro o requerimento para expedição de ofício à SNIPER. O denominado SNIPER é um sistema que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Não apresentaria utilidade alguma à parte exequente a utilização do indigitado sistema, por apresentar os mesmos resultados do Infojud. Não se veem fundamentos, in casu, para requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", nem da da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência", do "Registro Aeronáutico Brasileiro" ou de "embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro". Ademais, as pesquisas realizadas por este Juízo são aquelas feitas nos órgãos Oficiais: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (declaração de renda e bens), motivo pelo qual INDEFIRO a utilização do sistema SNIPER. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP)