Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005225-95.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt Comercio e Representacoes de Insumos Agricolas Ltda - Jose Domingos Lot -
Ante o exposto, DEFIRO a sucessão processual para admitir no polo ativo a sociedade VIRTATUM CAPITAL LTDA. (CNPJ n.º 68.025.569/0001-45), em substituição à cedente CRIALT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., com fundamento no artigo 778, §1º, inciso III, e § 2.º, do CPC. DETERMINO à serventia cartorária a retificação do cadastro processual para incluir a cessionária como nova exequente e os seus respetivos procuradores para recebimento de intimações, excluindo-se a cedente do polo ativo. ANOTE-SE nos registros do processo a manutenção de todas as garantias, penhoras e constrições patrimoniais existentes em favor da nova credora (art. 287 do CC), bem como a ressalva expressa de que a cessão não abrange as verbas honorárias, que pertencem aos patronos originários. INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado constituído, acerca da cessão de crédito e da presente substituição processual (art. 290 do CC), advertindo-o de que quaisquer pagamentos ou depósitos supervenientes deverão ser vinculados à titularidade da cessionária. Oportunamente, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias deferido em razão da Recuperação Judicial (fls. 309) ou manifestação da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078/MS), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS), EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)