Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000266-37.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Bradesco S.A. - Ademaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda Epp - - Ademir Roberto Ferrari -
Vistos. Fls. 514/518: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do instrumento apresentado. Considerando que o ajuste prevê pagamento parcelado, não é caso de extinção imediata da execução. Assim, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do feito até o cumprimento integral do acordo, ficando igualmente suspensos, por ora, os atos executivos pendentes, sem prejuízo de prosseguimento em caso de inadimplemento, mediante provocação do exequente e abatimento dos valores eventualmente pagos. Providencie a z. Serventia a anotação de Silvia Moretti Rosa Ferrari no cadastro processual como interveniente garantidora/devedora solidária, nos termos do acordo homologado. Considerando a concordância expressa do exequente, bem como o quanto pactuado no acordo de fls. 514/518, providencie a z. Serventia a baixa/cancelamento da penhora incidente sobre os direitos do imóvel de matrícula nº 101.537 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, expedindo-se o necessário, se o caso, e observadas eventuais custas devidas para a providência. Fica mantida, por ora, a garantia já constituída sobre o imóvel de matrícula nº 129.006 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, nos termos do acordo homologado. Decorrido o prazo final pactuado, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 dias, se houve cumprimento integral do acordo, ficando facultada a comunicação anterior de eventual inadimplemento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP)