Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 3000237-79.2013.8.26.0146 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tecmill Tecnologia Em Moagem Industrial Ltda Epp - Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. PEDIDOS NÃO APRECIADOS DEVERÃO SER REITERADOS COM REFERÊNCIA À PÁGINA (DIGITAL) ATUAL ONDE JÁ FEITO O PEDIDO NAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS). ENTENDE-SE COMO PÁGINA (DIGITAL) A ATUAL NUMERAÇÃO NO SISTEMA. A ANTIGA NUMERAÇÃO QUE CONSTA NO TOPO DIREITO DAS FOLHAS (FÍSICAS DIGITALIZADAS) É ENTENDIDO COMO FOLHAS. É NORMAL NA ATUAL PAGINAÇÃO O AUMENTO DO NÚMERO DE PÁGINAS, POIS, NO PROCESSO FÍSICO, ADOTAVA-SE O VERSO EM ALGUMAS OCASIÕES, a título de exemplo, as CDAS, as petições, as juntadas de aviso de recebimento, de mandado de citação, as cotas dos procuradores etc podiam ser frente e verso. Pelo princípio da cooperação, considerando que as PEÇAS NÃO ESTÃO CATEGORIZADAS, informe a parte um BREVE ÍNDICE DAS PRINCIPAIS PEÇAS EXISTENTES NO FEITO, como, por exemplo: 1. Petição inicial e CDAs (fls. XXX); 2. Despacho inicial (fls. XXX); 3. Cartas (fls. XXX), avisos de recebimento (fls. XXX), mandados de citação (fls. XXX), certidões de oficial de justiça (fls. XXX); 4. Manifestações do executado (habilitação do advogado (fls. XXX), juntada de procuração (fls. XXX), atos constitutivos de pessoa jurídica (fls. XXX), documentos etc) 5. Manifestações da exequente (fls. XXX); 6. Decisões/despachos/sentenças (fls. XXX); 7. Exceção de pré-executividade (fls. XXX); 8. Impugnação/resposta à exceção de pré-executividade (fls. XXX); 9. Manifestação sobre a impugnação à exceção de pré-executividade (fls. XXX); 10. Agravo de instrumento (fls. XXX); 11. Acórdãos (fls. XXX) etc. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará no cartório de origem, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado para posterior destruição. Eventual requerimento deverá ser feito na unidade de origem, isto é, onde o processo físico iniciou-se e encontra-se. - ADV: ANDRÉ CAMPOS GREGORIO (OAB 115772/MG), BRUNO CAMPOS GREGORIO (OAB 135498/MG)