Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1511903-79.2017.8.26.0642 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Abaete de Oliveira Campos -
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Ubatuba. Conforme amplamente divulgado na mídia local e no Portal do TJSP, o Município de Ubatuba e o Poder Judiciário da Comarca firmaram acordo no dia 04 de fevereiro de 2026 para extinção de mais de 72 mil execuções fiscais que se encontram tramitando neste Anexo Fiscal. O acordo tem fundamento no Tema nº 1184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução nº 547 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; e no Provimento nº 2738 de 2024 do CSM deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e abarca a situação deste processo. Para fins de consulta ao inteiro teor, o acordo encontra-se arquivado junto à Serventia. Por se tratar de acordo, a prolação de sentença extintiva certificará automaticamente o trânsito em julgado para o Município. Quanto à parte executada, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, concedo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que informe se há objeção à extinção do feito (o que engloba eventuais Embargos à Execução tramitando), valores depositados ou bloqueados nos autos, bem como se há algum bem penhorado. A não manifestação no prazo será considerada concordância com os termos do acordo e com a imediata extinção do feito. Em razão do enorme quantitativo de feitos que se encontram na mesma situação, solicito (também com fundamento no art. 6º do CPC), que as petições se restrinjam às informações previstas nos parágrafos acima, isto é, a informações sobre objeções ou necessidade de análise acurada de valores ou bens penhorados. Intime-se a parte executada. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP)