Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001646-26.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Antonio Augusto Rodrigues - João Costa Silva - Sentença: "
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada aos 04/03/2016 por ESPÓLIO DE ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES, neste ato representado pelo seu atual inventariante ANDRÉ AUGUSTO RODRIGUES em face de JOÃO COSTA SILVA, todos qualificados nos autos, alegando ser credor da executada valor descrito no título executivo acostado à exordial. Até a presente data não houve a localização efetiva de bens. Instado a se manifestar o exequente não de opôs quanto à ocorrência da prescrição intercorrente (fls.86). É o relatório. Decido. O processo está em ordem e comporta julgamento. Com efeito, a pretensão da exequente à obtenção de tutela jurisdicional voltada à satisfação de seu crédito encontra-se irremediavelmente extinta, em razão da prescrição. Como se depreende do conjunto probatório coligido aos autos, não houve penhora de valores afim de interromper o prazo prescricional. Além disso, a parte exequente requereu a extinção do feito (fls. 86).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, V, do CPC, uma vez que consumada a prescrição. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se e intime-se." - ADV: MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP)