Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR) Processo 1001122-18.2024.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vc Odonto Ltda - Vistos, Defiro o requerimento do(a) exequente e determino, via SISBAJUD, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira que o(a) executado(a) mantenha nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Havendo bloqueio, providencie-se a transferência para a conta judicial até o limite do crédito e a liberação de eventual valor excedente nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, intimando o(a) executado(a) da penhora on-line e do prazo de quinze dias para interposição de embargos, caso queira. Caso seja bloqueado quantia irrisória comparada ao valor do débito, determino desde já o desbloqueio. Havendo ordens de bloqueio sem respostas, providencie o cancelamento junto ao sistema. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente para indicar nos autos bens pertencentes ao(à) executado(a) passíveis de penhora em trinta dias, sob pena de EXTINÇÃO do processo. Int. Executados abaixo: Jessica Vanessa da Silva Duarte,; Valor atualizado: R$ 4.636,40. (PESQUISA SISBAJUD RESULTOU NEGATIVA)