Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente pleiteia o prosseguimento das medidas constritivas sobre os vencimentos da executada, após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2057091-09.2026.8.26.0000, que restou improvido por unanimidade pela Colenda 21ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Em cumprimento ao solicitado anteriormente, o credor apresentou às fls. 624/625 a planilha de débito atualizada até maio de 2026, indicando o saldo devedor remanescente de R$ 312.160,82 (trezentos e doze mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos). No tocante à viabilidade do restabelecimento da penhora, verifica-se que o agravo interposto pela executada contra a decisão que determinou a constrição mensal teve seu provimento negado pelo colegiado. Diante disso, a retomada dos atos executivos é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional. Por outro lado, em observação ao poder geral de cautela e considerando que a constrição recai sobre verba de natureza salarial, a liberação imediata dos valores ao credor antes do trânsito em julgado definitivo dos recursos pendentes contraria a segurança jurídica. Por essa razão, os valores correspondentes à penhora de 10% (dez por cento) deverão ser regularmente descontados pela fonte pagadora e transferidos para conta judicial vinculada a estes autos, na qual permanecerão depositados e indisponíveis até o julgamento final e definitivo das insurgências recursais da devedora. Ante o exposto: a) restabeleço a ordem de penhora mensal no percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada Luciane Covolo Bonfietti, Matrícula SIAPE nº 01638404), servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devendo a constrição incidir sobre o valor remanescente após a dedução exclusiva dos descontos legais obrigatórios (Previdência Oficial e Imposto de Trabalho Retido na Fonte), até o limite do saldo devedor remanescente de R$ 312.160,82 (trezentos e doze mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos - fls. 625); b) expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Setor de Pagamentos/Recursos Humanos, com endereço no Viaduto Santa Ifigênia, nº 266, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.033-907, determinando que implante o desconto mensal de 10% (dez por cento) na remuneração da servidora acima qualificada. O valores descontados mensalmente pela autarquia federal deverão ser depositados exclusivamente em conta judicial vinculada a este processo. Os montantes indisponíveis ficarão depositados até o trânsito em julgado definitivo dos recursos interpostos pela executada. A presente decisão assinada digitalmente sirva como OFÍCIO, competindo à parte exequente providenciar a sua impressão e o devido encaminhamento ao endereço eletrônico da autarquia ([email protected]), devendo comprovar o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP)
Remessa (outros motivos)
02/06/2026, 18:00
Outras Decisões
02/06/2026, 17:14
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 14:04
Documento (Decisão)
02/06/2026, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:30
Publicação
28/05/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)
28/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 11:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 22:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:11
Publicação
23/02/2026, 02:57
Publicação
23/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
Vistos.
Trata-se de manifestação do exequente (fls. 596/597) pugnando pelo regular prosseguimento do feito e pela imediata expedição de ofício ao INSS para a retomada da penhora sobre os vencimentos da executada. Argumenta que o Recurso Especial interposto pela devedora em face do acórdão que julgou o Agravo de Instrumento nº 2177892-85.2025.8.26.0000 não foi dotado de efeito suspensivo pela Presidência da Seção de Direito Privado (fls. 598/602). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Privado do E. TJSP indeferiu o efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela executada. Sendo assim, à luz do artigo 995, caput, do Código de Processo Civil, a mera interposição do mencionado recurso não obsta a eficácia da decisão recorrida. Inexistindo provimento jurisdicional com força suspensiva, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Em observação ao poder geral de cautela (art. 297 do CPC) e considerando que a constrição recai sobre verba de natureza alimentar (vencimentos), a liberação imediata dos valores ao credor antes do trânsito em julgado definitivo do Agravo de Instrumento nº 2177892-85.2025.8.26.0000 milita contra a segurança jurídica. Nesta toada, os valores deverão ser constritos, porém mantidos depositados judicialmente, vinculados a estes autos, até o trânsito em julgado do agravo mencionado. Por fim, é necessário que o credor apresente memória de cálculo atualizada antes da efetivação da medida. Ante o exposto: DEFIRO EM PARTE o requerimento de fls. 596/597, para determinar o prosseguimento dos atos executivos, restabelecendo a ordem de penhora mensal no percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos da executada, observadas, contudo, as balizas cautelares fixadas nesta decisão. DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito. Com a apresentação do cálculo, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o débito atualizado, para que implante o desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos da servidora Luciane Covolo Bonfietti, devendo o repasse dos valores descontados serem feitos exclusivamente para conta judicial vinculada a este processo. O ofício deverá conter a ressalva expressa de que os descontos perdurarão até a integral satisfação do débito informado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
Vistos. Ciente do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2177892-85.2025.8.26.0000 (fls. 586/593), que negou provimento ao recurso da executada, mantendo a decisão de primeiro grau. Ciente, outrossim, da decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 601/603), que, embora tenha determinado a suspensão do processamento do Recurso Especial interposto pela executada (em razão da afetação do Tema 1230 pelo STJ),indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Portanto, não havendo óbice à produção de efeitos da decisão que determinou a constrição, e considerando que a execução se processa no interesse do credor, deve-se dar imediato prosseguimento aos atos executivos. Oficie-se, com urgência, ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Setor de Pagamentos/Recursos Humanos (CNPJ 29.979.036/1160-17), determinando que proceda ao desconto mensal de10% (dez por cento)sobre os rendimentoslíquidos(entenda-se: valor bruto menos descontos legais obrigatórios de IR e Previdência) da servidoraLUCIANE COVOLO BONFIETTI(CPF 260.641.578-79), Matrícula nº 01638404. O valor descontado deverá ser depositado diretamente na conta bancária indicada pelo exequente à fl. 565, qual seja:Banco do Brasil (001), Agência 0179-1, Conta Corrente nº 50546-3, em nome do patrono Paulo Henrique Lopes Batista (CPF 165.584.638-81). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, comoOFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar o seu encaminhamento ao endereço eletrônico, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso paradigma pelo STJ (Tema 1230), conforme determinado pela instância superior. Intimem-se. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 17:02
Outras Decisões
20/02/2026, 16:47
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 15:00
Outras Decisões
20/02/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 15:18
Publicação
01/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
VISTOS. Fls. 582: aguarde-se o trânsito em julgado do AI n° 2177892-85.2025.8.26.0000. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 18:01
Outras Decisões
29/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:16
Publicação
21/08/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) requerida(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos, o encaminhamento ao(s) destinatário(s), do(a) despachode fl.(s) 574. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 12:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:11
Publicação
16/06/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
VISTOS. Fls. 569 e ss: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do efeito suspensivo atribuído ao recurso (fls. 570/573), oficie-se, COM URGÊNCIA, ao INSS, instruindo-o com cópia da decisão que concedeu o efeito suspensivo, para que suspenda imediatamente os descontos do benefício da requerida Luciane Covolo Bonfietti, acima qualificada, objeto da controvérsia, conforme o teor da decisão anteriormente proferida e ora suspensa por força do Agravo de Instrumento n° 2177892-85.2025.8.26.0000. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada do presente despacho, acompanhado da decisão de fls. 553/556, 563-564 e 570/573, servirá como OFÍCIO. Considerando que a remessa de e-mail não acarreta ônus nem às partes e nem aos advogados, deverá o(a) patrono(a) da parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando-se nos autos. Por fim, aguarde-se a comunicação oficial do julgamento final do agravo pelo E. TJSP. Int. - ADV: LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 17:03
Com efeito suspensivo
13/06/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:40
Publicação
31/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 (218.01.2002.004084) - Monitória - Alienação Fiduciária - Rodrigo Lopes Assuncao - Luciane Covolo Bonfietti -
VISTOS. Fls. 561/562: oficie-se ao INSS para que os descontos determinados às fls. 553/556 sejam depositados diretamente na conta indicada acima, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. No mais, pugna o exequente para que o ofício seja encaminhado pela serventia, posto que, em outras oportunidades, não houve resposta da autarquia aos ofícios encaminhados pela parte. Reporto-me às fls. 533/536 e determino que o exequente encaminhe o ofício, por ora. Em caso de eventual inércia do INSS em realizar os depósitos, que deverá ser informado pelo exequente, determino, desde já, que o ofício seja encaminhado pela z. serventia. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada do presente despacho, acompanhado da decisão de fls. 553/556 servirá como OFÍCIO. Considerando que a remessa de e-mail não acarreta ônus nem às partes e nem aos advogados, deverá o(a) patrono(a) da parte autora providenciar o encaminhamento ao destinatário, via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando-se nos autos. Int. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 209671E/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 20:19
Outras Decisões
29/05/2025, 19:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:18
Publicação
21/05/2025, 15:28
Publicação
21/05/2025, 15:15
Publicação
21/05/2025, 12:59
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caio Lopes e Silva (OAB 209671E/SP), Luis Felipe Ribeiro (OAB 404806/SP), Celso Aparecido Bevilaqua (OAB 428688/SP) Processo 0004084-07.2002.8.26.0218 - Monitória - Reqte: Rodrigo Lopes Assuncao - Reqdo: Luciane Covolo Bonfietti -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1 - DEFIRO à executada, Luciane Covolo Bonfietti, os benefícios da gratuidade de justiça. Proceda a serventia às anotações necessárias. 2 - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de penhora formulado pelo exequente às fls. 541/543, para determinar a penhora mensal no percentual de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos LÍQUIDOS da executada Luciane Covolo Bonfietti (CPF 260.641.578-79 ), servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Matrícula nº 01638404. O percentual deverá incidir sobre o valor remanescente após a dedução dos descontos legais obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte). 3 - OFICIE-SE ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Setor de Pagamentos/Recursos Humanos (CNPJ: 29.979.036/1160-17, endereço: Viaduto Santa Ifigênia, nº 266, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.033-907 ), para que proceda aos descontos mensais conforme determinado no item anterior, realizando o depósito dos valores em conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta pela serventia, ou em conta a ser indicada pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. O ofício deverá ser instruído com cópia da presente decisão e dos dados da executada e ser encaminhado ao órgão previdenciário pela própria parte Exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso prefira, indicar conta bancária de sua titularidade para o depósito dos valores, sob pena de abertura de conta judicial. Comprovados os descontos, expeça-se o necessário para levantamento em favor do exequente, observadas as cautelas de praxe. A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se.