Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB 209946/SP), marco aurelio grespan (OAB 32067/PR), Marco Antonio Tillvitz (OAB 35881/PR), Anna Carolina Lopes da Silva (OAB 420484/SP) Processo 1018176-24.2020.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Gomes de Oliveira Pinhal - Embargdo: Clm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int.