Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005313-66.2025.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: MARCON COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB SP279917)
ADVOGADO(A): MELINA CAPOTOSTO VALÉRIO BARBOSA (OAB SP376192)
ADVOGADO(A): LETICIA SPOTT OLIVEIRA (OAB SP485185)
ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, recolha a parte exequente a diligência do Oficial de Justiça, bem como informe o endereço completo da parte executada.
Com o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA de tantos bens pertencentes à parte executada quantos bastem para a satisfação do débito em execução, e INTIMAÇÃO destes atos.
Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação.
AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida.
Instrua-se com cópia da última planilha atualizada do débito juntada aos autos.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
A parte executada deverá ser intimada, na mesma oportunidade, para indicar bens livres e desembaraçados de ônus, suficientes à garantia da execução, informando sua localização e respectivos valores, advertindo-se de que a omissão poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, sujeitando-a à multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito.
Cópia da presente decisão, assinada digitalm
Int.