Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010131-14.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Em que pese a manifestação da parte autora, trata-se, em verdade, de pedido de desistência da demanda. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único do Código de Processo Civil, cessando-se eventuais efeitos liminares concedidos. Independentemente de concordância, extinguem-se também eventuais embargos à execução, impugnações e demais incidentes relacionados à questões processuais. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito fica deferida, contudo será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara, indicando-se expressamente as páginas em que ocorreram nos autos. Observe-se que a retirada de anotações enseja o recolhimento de custas de pesquisa. De outro modo, se as anotações foram feitas pela via extrajudicial, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Se verificada a citação e comparecimento da parte contrária, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Do contrário, sem honorários a fixar. Publique-se, intime-se e, oportunamente, certifique-se o recolhimento da taxa e custas, observando-se eventual gratuidade e, ao final, arquivem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)