Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 0108768-02.2009.8.26.0003 - Monitória - Reqte: STE - Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e Educacionais Ltda. -
Vistos. 1 - Tendo em vista a extinção do feito, conforme fls. 368, DETERMINO o cancelamento do termo de penhora deferido às fls. 190, cabendo ao(s) exequente(s) promover a averbação do cancelamento da penhora na Junta Comercial respectiva, na forma do artigo 844 do Código de Processo Civil. 2 - Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao(s) Exequente(s) promover o devido encaminhamento e protocolo junto à sociedade, comprovando-se nos autos, para fins de intimação da presente (art. 799, VII, c.c. 876, §7º, CPC). Int. Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais.