Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004371-82.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Elias Novais de Lira - - Veronice Moura Lima -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Elias Novais de Lira e Veronice Moura Lima em face de Gabriel Venceslau Peres e Olga Martins Peres, referente ao Lote 14, Quadra C, do loteamento Jardim Santa Izabel, em Monte Mor/SP. O processo tramita desde 2016. Em resposta à determinação de fls. 231, os autores apresentaram manifestação às fls. 234/236 informando o andamento das citações e requerendo a citação dos réus por edital. As Fazendas Públicas da União (fls. 95/96), do Estado de São Paulo (fls. 97) e do Município de Monte Mor (fls. 153) manifestaram expresso desinteresse na causa. Todos os confrontantes foram integrados ao processo. Os confrontantes do Lote 06 foram citados às fls. 173/174; a proprietária do Lote 15 foi citada às fls. 118; e, diante do óbito do confrontante do Lote 13 (Jovelino Laetano), sua viúva e herdeiros foram devidamente citados por Oficial de Justiça (fls. 185). Quanto aos réus e proprietários tabulares Gabriel Venceslau Peres e Olga Martins Peres, as buscas de endereço por meio dos sistemas Bacenjud, Infoseg, Infojud e Renajud foram esgotadas, e as tentativas de localização física restaram infrutíferas (fls. 222). Olga não possui sequer CPF cadastrado no registro do imóvel. Assim, cabível a citação por edital. Por fim, a certidão de matrícula apresentada (fls. 51/53) é de 2016 e provém do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari. Com a instalação da serventia própria de Monte Mor, faz-se necessária a juntada de certidão de matrícula atualizada emitida pelo cartório local para garantir a segurança jurídica do registro de eventual sentença de procedência.
Diante do exposto, determino: a) a citação por edital dos requeridos Gabriel Venceslau Peres e Olga Martins Peres, bem como de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil; b) a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o recolhimento das custas de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico; c) a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para que os autores juntem aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP; d) decorrido o prazo do edital sem contestação, expeça-se ato para nomeação da Defensoria Pública como curadora especial dos réus revéis citados por edital, para apresentação de defesa no prazo legal (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP)