Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000318-39.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos - Alexandre da Silva Barbosa e outro -
Vistos. Página 695: Oficie-se ao r. Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca de Ibitinga, ação n.º 0001890-71.2025.8.26.0236, esclarecendo que a penhora foi constituída em nome do devedor originário, José Valter Barbosa. O valor da dívida é de R$ 17.599,98 (dezessete mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), atualizada até 20/05/2026 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP)