Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004403-53.2020.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp -
Vistos. Fls. 599/605: Conforme consta dos documentos obtidos por meio do sistema Prevjud, a última remuneração percebida pela executada Suyan Cristina Bregion fica na casa de R$ 3.778,50 reais mensais. Tendo em vista o reduzido valor recebido, inferior a três salários mínimos, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual de salário, assim também considerada a vedação legal imposta pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como a expedição do ofício pretendido. Ademais, não se evidencia hipóteses de exceção à impenhorabilidade de que trata o art. 833, § 2º, CPC (penhora para pagamento da prestação alimentícia ou de importância excedente a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais). Nesse sentido, recentes julgados do E. Tribunal do Justiça do Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA PENHORA DE PROVENTOS - IMPENHORABILIDADE - Decisão que rejeitou a impugnação à penhora dos proventos das agravantes - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - Garantia de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, IV, do CPC - Agravantes que recebem proventos limitados a 04 (quatro) salários mínimos, o que indica que a penhora poderá comprometer a sua dignidade e a de sua família - "Mens legis" que visa garantir o mínimo para a subsistência do devedor - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido, para afastar a ordem de penhora sobre os proventos das agravantes. (Agravo de Instrumento n° 2166223-45.2019.8.26.0000; Relator: Kleber Leyser de Aquino; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020. EXECUÇÃO - Penhora de percentual de salário - Art. 833, IV, do CPC - Possibilidade, além das exceções previstas no art. 833, § 2º, do CPC, em caso de situação excepcional - Entendimento do STJ nesse sentido - Hipótese dos autos, todavia, que não a autoriza, porque qualquer constrição sobre a remuneração do executado prejudicaria sua subsistência - Prevalência do direito à dignidade humana - Pedido de apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado - Atitudes excessivas e desproporcionais, a ofender o disposto no art. 8º do Código de Processo Civil - Medidas incapazes de satisfazer o crédito da agravante e que perfazem mero constrangimento ao devedor, não alterando a situação de inexistência de bens - Indeferimento mantido Recurso desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031371-45.2023 - Relator: Des. VICENTINI BARROSO - Comarca de São Paulo - Data do julgamento: 28/03/2023. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Penhora mensal de 10% da aposentadoria dos executados Descabimento - Impenhorabilidade da aposentadoria - Natureza alimentar - A impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria é garantia prevista no art. 833, IV, do CPC - Jurisprudência do STJ - Relativização da impenhorabilidade permitida em situações excepcionais Excepcionalidade não comprovada (art. 833, §2º, do CPC) Recurso negado - Agravo de Instrumento nº 2075669-25.2023.8.26.0000, da Comarca de Guararapes - Relator: Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO - Data do Julgamento - 19/05/2023. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Assis, 28 de novembro de 2025. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)