Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007428-06.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lia Coelho de Brito Simião Machado -
Vistos. Nos termos da decisão retro, foi deferida a penhora de percentual de salário do executado, no percentual de 10% (dez por cento). Nesta oportunidade a autora apresenta os dados bancários para depósito dos descontos, bem como pleiteia elevação do percentual para 15%, além de outros pedidos. Quanto ao percentual, fica mantido nos termos da decisão retro. Em complementação à decisão retro, para fins de aplicação do desconto, deverão ser deduzidas as contribuições previdenciárias, Iamspe, e imposto de renda. Fica autorizado o desconto sobre salário-base; horas extras trabalhadas; adicionais (noturno, de periculosidade e de insalubridade), 13º salário e férias gozadas. Decorrido o prazo de 15 dias, oficie-se à fonte pagadora (fls. 244) para implementação dos descontos mensais na folha de pagamento do executado, no percentual de 10% (dez por cento), até atingir o valor do débito de R$ 123.732,54 (para outubro de 2025). Deverão ser deduzidas as contribuições previdenciárias, Iamspe, e imposto de renda. Fica autorizado o desconto sobre salário-base; horas extras trabalhadas; adicionais (noturno, de periculosidade e de insalubridade), 13º salário e férias gozadas. Os valores descontados deverão ser depositados em conta de titularidade da exequente, conforme abaixo: Dados bancários para depósito LIA COELHO DE BRITTO SIMIÃO MACHADO CPF nº 498.435.508-54 Banco Inter - 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 1748199-6 Servirá esta decisão digitalmente assinada como OFÍCIO, para ser apresentado pela própria parte interessada à destinatária da ordem. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP), VITOR GUADANHIN PEREIRA DO CARMO (OAB 378928/SP), MARIA GORETI GUADANHIN (OAB 280592/SP)