Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002409-66.2015.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - VALDECIR PEREIRA DIAS - NOTA DE CARTÓRIO - Intime-se o executado (a), na pessoa de seu i. patrono (a), acerca dos valores bloqueado por meio do SIsbajud (fls. retros) e de que dispõe do prazo de 5 dias para apresentar eventual impugnação.
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. 1.1 - Para o caso de bloqueios frutíferos em mais de uma conta, gerando eventual indisponibilidade excessiva, intime-se o exequente para indicação do(s) bloqueio(s) que será(ão) mantido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo-se a imediata liberação do valor excessivo bloqueado. Em caso de inércia na manifestação do exequente, a liberação deverá seguir a ordem de bloqueio listado na minuta, se possível, liberando-se os últimos valores bloqueados, até o limite do valor considerado excessivo. Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)