Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010593-61.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agência Despcom Despachos Ltda - Me - Leonardo de Araújo Ferreira - Me -
Vistos. Fls. 355/358: Ante o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, anote-se penhora efetivada no rosto dos autos, por ordem do juízo da 3ª Vara Cível local, extraída dos autos nº 1008958-1/2023, da execução de título executivo extrajudicial movida por Sicred Paranapanemem face de Diego Marzola da Silva e outros, no valor de R$ 162.623,44 a incidir sobre eventuais créditos cabentes ao procurador da exequente, Dr. Diego Marzola da Silva. Comunique-se o juízo solicitante. No mais, diga a exequente o que efetivamente pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 10 de junho de 2026. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), DIEGO MARZOLA DA SILVA (OAB 305015/SP)