Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001565-21.2023.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Diante da manifestação de fls. 266, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, declaro insubsistentes eventuais penhoras, independentemente de outra formalidade. Fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais. Providenciem-se, se o caso, o desbloqueio de eventuais valores ou veículos bloqueados em nome da executada. Ante a manifesta inexistência do interesse de recorrer, considera-se o trânsito em julgado na presente data, com dispensa de certidão específica para este fim. Apuradas eventuais custas finais, intimem-se a parte executada para pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)