Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002006-03.2023.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marka Veículos Ltda - Embracon Admnistradora de Consórcio Ltda - Em prosseguimento, determino a realização de alienação judicial sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) a fl. 90, somente na modalidade eletrônica, em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.peixotoleiloes.com.br, através do leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto, regularmente habilitado no portal do TJ, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) será realizado HASTA ÚNICA, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Enunciado 79 - XXI Encontro- Vitória/ES ). Deve-se observar os termos do Artigo 52, da Lei 9.099/95, VII- na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; VIII- é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lance, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital, se o caso, deverá ser publicado pelo gestor com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. k) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; l) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; m) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; n) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro. Expeça-se o necessário, servindo cópia da presente como oficio/mandado. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)