Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000814-71.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Considerando as reiteradas tentativas infrutíferas de localização de patrimônio passível de constrição, bem como visando à efetividade da tutela executiva e à satisfação do crédito exequendo, defiro o requerimento de consulta patrimonial formulado pela parte exequente. Com fundamento nos arts. 139, IV, 297, 797 e 835 do Código de Processo Civil, bem como em observância aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual, determino a inclusão dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), promovendo-se a indisponibilidade de eventuais bens imóveis de sua titularidade em âmbito nacional, até ulterior deliberação deste Juízo. A medida revela-se adequada e proporcional diante das diligências executivas já empreendidas sem êxito, constituindo providência apta à preservação de patrimônio útil à futura satisfação do crédito exequendo. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que informe a existência de planos de previdência privada aberta (PGBL e VGBL), títulos de capitalização, apólices de seguro com previsão de resgate e outros ativos securitários eventualmente mantidos em nome dos executados, encaminhando os dados a este Juízo para análise de eventual constrição judicial. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)