Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB: 350534/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE); Advogado: Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE);
Apelado: Pkl One Participações S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG);
Apelado: Banco Inbursa S.a; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP);
Apelado: Banco Inter SA; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Advogada: Allany Ramos de Amorim (OAB: 59885/PE);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/07/2026 1007836-60.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo 4.0-T. VII (DP2); JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Foro de Itanhaém; 2ª Vara; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1007836-60.2025.8.26.0477; Bancários;
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB: 350534/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE); Advogado: Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE);
Apelado: Banco Inter SA; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Pkl One Participações S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG);
Apelado: Banco Inbursa S.a; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Advogada: Allany Ramos de Amorim (OAB: 59885/PE);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2026 1007836-60.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itanhaém; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1007836-60.2025.8.26.0477; Assunto: Bancários;
21/07/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Por prematuro, fica reconsiderado o r. despacho proferido a pág. 1.424. Cumpra-se o quanto determinado a pág. 1.368, aguardando-se o decurso de prazo para eventual apresentação de contrarrazões por parte de todos os Requeridos. Int. Itanhaém (SP), 14 de julho de 2.026. - ADV: ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro -
Vistos. Tendo sido apresentadas as contrarrazões ao recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
14/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro -
VISTOS. Vide o retro deliberado (fls. 1368). - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
08/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da referida peça processual, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Foi interposto recurso de apelação. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
23/06/2026, 00:00
Publicação
28/05/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S.A. - - Banco Inbursa S.a - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, e 488 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL JESUS OLIVEIRA ALVES SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A., BANCO INBURSA S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., BANCO INTER S.A. e BANCO DO BRASIL S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil, observada a divisão proporcional entre os patronos dos réus. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB: 350534/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE); Advogado: Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE);
Apelado: Banco Inter SA; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Pkl One Participações S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza (OAB: 97272/SP);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG);
Apelado: Banco Inbursa S.a; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Advogada: Allany Ramos de Amorim (OAB: 59885/PE);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2026 1007836-60.2025.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itanhaém; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1007836-60.2025.8.26.0477; Assunto: Bancários;
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Por prematuro, fica reconsiderado o r. despacho proferido a pág. 1.424. Cumpra-se o quanto determinado a pág. 1.368, aguardando-se o decurso de prazo para eventual apresentação de contrarrazões por parte de todos os Requeridos. Int. Itanhaém (SP), 14 de julho de 2.026. - ADV: ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
16/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro -
Vistos. Tendo sido apresentadas as contrarrazões ao recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
14/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro -
VISTOS. Vide o retro deliberado (fls. 1368). - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
08/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da referida peça processual, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
01/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Inbursa S.a e outro - Foi interposto recurso de apelação. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
23/06/2026, 00:00
Publicação
28/05/2026, 09:24
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S.A. - - Banco Inbursa S.a - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, e 488 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL JESUS OLIVEIRA ALVES SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A., BANCO INBURSA S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., BANCO INTER S.A. e BANCO DO BRASIL S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil, observada a divisão proporcional entre os patronos dos réus. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE)
28/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 23:02
Improcedência
27/05/2026, 22:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:55
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 23:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 19:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:12
Publicação
15/01/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S.A. - - Banco Inbursa S.a - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 12:02
Mero expediente
14/01/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 12:47
Publicação
16/12/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter SA - - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S.A. - - Banco Inbursa S.a - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ALLANY RAMOS DE AMORIM (OAB 59885/PE), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:28
Mero expediente
12/12/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:42
Infrutífera
28/11/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:59
Ato ordinatório
17/10/2025, 04:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
29/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 18:52
Publicação
22/09/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Intimação das partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 18/11/2025, às 10:30 horas, na plataforma virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itanhaém/SP, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Ao ingressar no ambiente virtual, as partes deverão exibir seus documentos de identificação com foto e o advogado sua carteira profissional. Ficam as partes cientificadas da remuneração do Mediador/Conciliador correspondente a uma hora do piso da tabela da Resolução TJSP nº 809/2019, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo mesmo no dia da sessão.No dia e horário acima mencionado, a sala do CEJUSC ficará disponível para a parte que não possuir acesso à internet ou que preferir participar presencialmente.Para participação na audiência online é necessário que a parte e seu advogado informem com antecedência mínima de 2 (dois) dias seus endereços de emails, se o caso. - ADV: PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 14:34
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 14:04
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:27
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:15
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:09
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 12:49
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 17:02
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
18/09/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
02/09/2025, 13:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 14:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 13:59
Remessa (em diligência)
29/08/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
29/08/2025, 09:46
Publicação
29/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - Vistos, 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 47/50. providencie a z. serventia o encaminhamento ao distribuidor para retificação da classe do processo para 15217 - Procedimento de Repactuação de Dividas (superendividamento) 2.
Trata-se de ação sujeita a procedimento especial, previsto nos arts. 104-A e 104-B do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, inseridos pela Lei n.º 14.181, de 1º de julho de2021, para repactuação de dívidas em decorrência de superendividamento. Defiro ao autor a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento de convicção nos autos. Anote-se. Indefiro, contudo, a tutela provisória, tendo em vista que as providências almejadas pela parte autora são consequências, em tese, da repactuação de dívidas ainda não operada, e que não se verifica em relação a cada credor, individualmente, vício na contratação a ensejar a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos na forma em que contratados. Não se desconsidera a situação apresentada pela parte autora, com os descontos em folha de pagamento (fls. 67/72), contudo, é imprescindível que esses débitos sejam minuciosamente detalhados no momento oportuno, após a instauração do contraditório, a fim de assegurar o princípio da ampla defesa. Além disso, deve-se considerar o somatório de todos os empréstimos para aferir a real capacidade financeira da requerente de honrar com cada credor. Dessa forma, mostra-se precipitada a concessão da medida pleiteada pela autora. Nesse sentido, o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor disciplina o procedimento em questão: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Neste contexto, tratando-se de ação de repactuação de dívidas fundamentada na Lei do Superendividamento, impõe-se a observância do procedimento específico, a saber, a realização prévia de audiência de conciliação, a qual sequer foi designada até o presente momento. É importante ressaltar que, nos termos do dispositivo legal supracitado, cabe à autora apresentar um plano de pagamento. Somente após esse passo e na hipótese de insucesso na composição amigável entre as partes, poderá a requerente renovar o pedido de tutela de urgência, que poderá, então, ser analisado com maior rigor pelo julgador, tendo acesso aos contratos que vierem a ser fornecidos pelos credores. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação de repactuação de dívidas - Tutela antecipada - Indeferimento - Pretensão de limitação das parcelas dos empréstimos a 35% do rendimento líquido da autora - Limitação das parcelas que deve aguardar a realização prévia de audiência conciliatória - Art. 104/A do CDC (introduzido pela Lei 14.181/21 "Superendividamento") - Procedimento específico que deve ser observado, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2281219-80.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que não concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão ou limitação das dívidas assumidas pela autora. Ação de repactuação de dívidas. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, não se pode falar em reduzir parcelas ou suspendê-las. Isso deve se dar na negociação. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC e 84, § 3º, do CDC. Determinação para que a autora junte documentos indispensáveis para a averiguação da viabilidade da medida pleiteada e até mesmo para a preservação de seu mínimo existencial. Juiz que deverá traçar, no caso concreto, juízo de valor sobre o mínimo existencial e a oportunidade ou não de limitação (ou até mesmo suspensão) das dívidas, quando da realização da audiência de conciliação, já designada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329941-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaberá -Vara Única; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Assim, considerando o referido arcabouço legal, indefiro a concessão da tutela de urgência antecipada. Fica ressalvado que, caso a audiência de conciliação não obtenha êxito, poderá a autora reiterar o pedido de concessão da tutela de urgência. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para a designação de sessão de conciliação com todos os credores de dívidas de consumo do autor, com antecedência mínima de 3 (três) meses. Após, intimem-se a autora, na pessoa de seu advogado, e as rés, por carta com aviso de recebimento ou pelo Portal Eletrônico, conforme o caso, para comparecimento à sessão de conciliação. Caberá às rés, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar nos autos relação dos débitos da parte autora, com seus valores atualizados e fluxos de pagamento; e ao autor a apresentação, na sessão de conciliação a ser designada, de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e formas de pagamento originais, e atendidos os demais requisitos do art. 104-A, § 4º, da Lei n.º 8.078, de 1990. O comparecimento das partes, pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir com poderes especiais e plenos, é obrigatório, sob as penas do art. 104-A, § 2º, do CDC. Ficam as partes cientes da remuneração do conciliador, correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809, de2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pelas partes assistidas pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 18:05
Antecipação de tutela
28/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
17/08/2025, 05:10
Publicação
12/08/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Jesus Oliveira Alves Silva -
VISTOS. Fls. 35 e 40: ciente da regularização da representação processual. Em 15 dias, deverá o autor adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento do requerimento da assistência gratuita e extinção: 1- retificar ou justificar o valor da causa, em conformidade com o artigo 292 do referido Estatuto Processual, contemplando montante das dívidas objeto de repactuação e/ou proveito econômico almejado; 2- adequar os fundamentos e os pedidos com o procedimento especial, nos termos dos artigos 104-A e seguintes do CDC (processo de repactuação de dividas), que não foi observado nos requerimentos formulados em nome do autor; e incompatível com pretensão condenatória como a deduzida, principalmente esclarecendo o limite de 35% com o referido microssistema ou com outra legislação específica, já que a finalidade principal do referido instituto é da dignidade humana sem associação expressa com nenhum teto estipulado em lei; 3- individualizar os contratos, objetos da demanda, apresentando planilha organizada e detalhada sobre os dados que o consumidor possui sobre cada um deles; 4- apresentar proposta de plano de pagamento para cada credor e cada contrato, nos termos do art. 104-A, § 4º, do referido Código, respeitando-se as determinações legais; 5- encartar DRF atualizada, extratos bancários e holerites dos últimos 6 meses, além de outros documentos que entender pertinentes para análise da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Int. - ADV: PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 12:07
Emenda à Inicial
11/08/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:55
Publicação
23/05/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB 350534/SP) Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - O advogado não é admitido a postular em juízo sem exibir procuração, salvo afirmando urgência e protestando exibi-la em quinze dias, o que não consta da petição de fls. 1/17, sendo que a procurações de fl. 18 não está assinada. Embora a hipótese seja, de ordinário, de ineficácia do ato processual, em prestígio à instrumentalidade e ao escopo social da jurisdição, de pacificação com justiça, conveniente a concessão de oportunidade para sanar o vício. Regularize, pois, o autor a sua representação processual, em quinze dias, juntando aos autos documentos autênticos para esse fim e ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 14:01
Publicação
20/05/2025, 17:22
Publicação
20/05/2025, 17:22
Publicação
20/05/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB 350534/SP) Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva - O advogado não é admitido a postular em juízo sem exibir procuração, salvo afirmando urgência e protestando exibi-la em quinze dias, o que não consta da petição de fls. 1/17, sendo que a procurações de fl. 18 não está assinada. Embora a hipótese seja, de ordinário, de ineficácia do ato processual, em prestígio à instrumentalidade e ao escopo social da jurisdição, de pacificação com justiça, conveniente a concessão de oportunidade para sanar o vício. Regularize, pois, o autor a sua representação processual, em quinze dias, juntando aos autos documentos autênticos para esse fim e ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:28
Outras Decisões
15/05/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:46
Recebimento
14/05/2025, 09:07
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 09:50
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Aldora de Souza Camisa Nova (OAB 350534/SP) Processo 1007836-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva -
Vistos. Ausente justificativa para a distribuição da ação perante o Foro de Praia Grande, uma vez que nenhuma das partes possui domicilio nesta Comarca. Redistribuam-se estes autos livremente, dentre as Varas Cíveis da Comarca de Itanhahém (domicilio do autor ), nos moldes do art. 286 do CPC. Em caso de conflito, servirá a presente de contrariedade bastante. Int.