Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004838-21.2023.8.26.0344 (processo principal 1008220-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Observo que a serventia expediu erroneamente a carta de intimação de fls. 154 ao executado Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda., tendo em vista que o valor penhorado às fls. 120/121 pertence ao executado Fabiano Alcides Coneglian. Assim, intime-se corretamente. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias para atendimento do pedido, além da juntada de memória atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem nova manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, anotando-se no SAJ a suspensão (código 61613). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)