Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017178-77.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Salé - Caixa Econômica Federal - Vistos, Fls. 233/273: quanto ao alegado pela Caixa Econômica Federal, mantenho o decidido às fls. 211/215, apenas com a ressalva de que, caso a credora fiduciária pague a dívida ora executada, terá direito a ação regressiva contra o condômino devedor; caso o bem seja arrematado, o arrematante se sub-rogará na condição do devedor fiduciário, devendo a credora exigir dele eventual saldo devedor não coberto pelo valor da arrematação, após o pagamento do condomínio. Providencie o exequente o recolhimento da taxa para o protocolo do pedido de averbação da penhora, conforme lá já determinado, no prazo de 05 dias. Fls. 278: a carta para intimação da executada foi encaminhada para o mesmo endereço onde a mesma foi citada. Assim, apesar de o AR ter retornado assinado por terceira pessoa, considero válida a intimação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)