ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/SP 270486·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
ADILSON RINALDO BOARETTO
OAB/SP 97112·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Conforme Decisão às fls. 378, foi deferida a consulta a diversas ferramentas de pesquisas. Às fls. 397/400 a parte exequente juntou comprovante de apenas uma UFESP, sem especificar a qual ferramenta se refere o recolhimento. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação das custas de pesquisas para utilização de todas as ferramentas deferidas, ou especifique qual pretende realizar. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
17/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 08:15
Publicação
22/04/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Fls. 392: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
22/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 21:01
Mero expediente
17/04/2026, 20:36
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:56
Publicação
27/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Fls. 387: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Fls. 392: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
22/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 21:01
Mero expediente
17/04/2026, 20:36
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:56
Publicação
27/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Fls. 387: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido em branco, aguarde-se provocação em arquivo. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 18:02
Mero expediente
26/02/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:37
Publicação
17/01/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 12:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 11:43
Publicação
18/11/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Marco Antonio Pedroso Cheida - Fls.376/377: Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados pelo sistema Sisbajud (teimosinha) e a pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, mediante o recolhimento das custas necessárias e a apresentação da planilha atualizada de débito. Não obstante, servindo a presente decisão como ofício, para encaminhamento, diretamente, pela parte autora, às empresas, Vivo, Claro, Oi, Tim, e Nextel, Uber, Ifood², Mercado Pago/Livre, com a finalidade de que informem a este Juízo, se a parte requerida¹ possui cadastro junto à empresa, e, em caso positivo, forneça o endereço cadastrado em sua base de dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deverá a autora comprovar o encaminhamento dos ofícios, no prazo máximo de quinze dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo." Com a resposta dos ofícios, e das pesquisas aqui determinadas, abra-se vista à parte autora, para manifestação, e tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 21:01
Outras Decisões
17/11/2025, 20:03
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:46
Publicação
30/09/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Melhor analisando os autos, não houve menção expressa ao pedido de inclusão de terceiro na lide, deduzido a fls. 195/196, conforme determinação do acórdão de fls. 325/329. Contudo, tratando-se de ação executiva, não há que se falar na inclusão de terceiro nesta lide, que em nada se relaciona com o título exequendo. Fl. 367: Ciente, já cadastrado o patrono nos autos. Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive quanto à citação dos executados, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se pelo prazo prescricional. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 23:01
Outras Decisões
29/09/2025, 22:38
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 02:45
Documento (Ofício)
12/06/2025, 15:35
Publicação
09/06/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) determinada(s), bem como da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1.Havendo penhora de bens ou bloqueio de valores, caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. 2. Não sendo o caso acima, manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa, caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. Nada Mais. - ADV: ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 12:19
Publicação
20/05/2025, 17:18
Publicação
20/05/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Adilson Rinaldo Boaretto (OAB 97112/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Claudio Roberto da Costa Reis - Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro, também, a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud, bem como a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, conforme requerido. Intime-se. Dil.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 12:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 23:20
Protocolo de Petição
15/04/2025, 15:02
Publicação
07/04/2025, 22:35
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 00:37
Outras Decisões
05/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:15
Publicação
16/01/2025, 22:26
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 05:32
Mero expediente
15/01/2025, 21:46
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:16
Publicação
15/10/2024, 23:35
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 00:42
Outras Decisões
14/10/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:59
Recebimento
20/09/2024, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:07
Publicação
11/07/2024, 22:21
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 05:31
Outras Decisões
10/07/2024, 21:39
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 19:27
Publicação
05/06/2024, 21:30
Publicação
05/06/2024, 09:38
Remessa (outros motivos)
05/06/2024, 00:32
Outras Decisões
04/06/2024, 20:45
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
30/05/2024, 00:34
Procedência
29/05/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:47
Publicação
21/03/2024, 23:41
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 12:30
Ato ordinatório
21/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:55
Publicação
06/12/2023, 06:02
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 00:34
Mero expediente
04/12/2023, 21:46
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:55
Publicação
22/08/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) Processo 1007912-96.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Considerando que são dois executados e serão realizadas duas pesquisas, no valor total de R$ 68,52. Considerando que houve o recolhimento pelo exequente no valor total de R$ 34,26 (fls. 55/56 e 94/95). Complemente-se as custas, providenciando o recolhimento do valor faltante de R$ 34,26. Nada Mais.