Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000698-05.2025.8.26.0263/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: VALDIRENE MENDES DE OLIVEIRA ROCHA 12811907807
ADVOGADO(A): LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP483373)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprido negativo, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ressalte-se que, no sistema Eproc, a inclusão ou atualização de endereço da parte DEVE ser realizada diretamente pelo próprio advogado, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 69, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Independentemente dos processos em primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis estarem desobrigados de recolhimento prévio de custas, taxas e despesas processuais (Lei nº 9.099/1995), o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. O procedimento poderá ser consultado em: Manual Custas JEC (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_11_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_MC_-_Custas_JEC_05_11_2025.pdf).
Local: Itaí