Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1514401-72.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Centro de Formacao de Condutores Pedra -
Vistos. A FAZENDA MUNICIPAL deixou de impulsionar o processo por mais de trinta dias. À f. 215/216 o juízo determinou que a Municipalidade procedesse à substituição das CDAS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após oposição de embargos de declaração pela executada, a decisão foi mantida à f. 240/241, tendo o juízo determinado que a exequente cumprisse a ordem emanada na decisão de f. 215/216. Devidamente intimada, a Municipalidade deixou que se escoasse o prazo (f. 245). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: CAIO ALESSANDRO XAVIER DA CRUZ (OAB 377987/SP)