Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Leme Ferrari (OAB 289795/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) Processo 1501326-02.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Exectdo: Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de substituição da penhora. Constata-se que a executada tem reiteradamente ofertado o mesmo imóvel, de matrícula nº 52.857, localizado nesta comarca, como garantia nos diversos feitos executivos em que figura como parte contrária ao Município de Porto Feliz. Nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que demonstre que a substituição lhe será menos onerosa e que não acarretará prejuízo ao exequente. No caso em apreço, o requerimento mostra-se manifestamente intempestivo, além de não trazer qualquer comprovação de que a substituição do bem penhorado observaria os critérios legais estabelecidos. Ademais, o deferimento do pleito, nas circunstâncias, comprometeria a celeridade processual e a efetividade da tutela executiva, especialmente diante da multiplicidade de processos em que o mesmo bem é ofertado, circunstância que fragiliza a garantia da execução. Assim, ausentes os pressupostos legais para o acolhimento do pedido, nego-lhe provimento. Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução, que se encontram em fase recursal. Int.