Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Santo Andre
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 10:14
Publicação
25/02/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006048-23.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não padronizado -
Vistos. A defesa limitou-se a negativa geral não trazendo ao debate quaisquer das matérias de ordem pública aferíveis. A mera negativa geral, desprovida de evidência, não é suficiente para obstar o andamento do feito. Embora o curador especial esteja dispensado do ônus da impugnação especificada dos fatos, podendo apresentar defesa por negativa geral, não há impedimento ao exercício do dever processual, de ordem pública, de pedir e produzir defesa na forma legal. A contestação por negativa geral está prevista no artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na fase de conhecimento, mas a exceção não se aplica à impugnação de aspectos processuais de ordem pública. Assim, em fase executiva, não basta a negativa geral e aleatória, diferentemente da fase de conhecimento, em que a negativa geral impõe ao autor o ônus de demonstrar tudo quanto alegou, o que, na fase de execução, já não tem mais razão de ser, tendo em vista que já há título executivo e é possível analisar a sua regularidade. Como nada foi alegado e não se vislumbra nenhuma nulidade da ação, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se a Defensoria Pública pelo portal. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2026, 15:49
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 19:11
Publicação
04/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006048-23.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não padronizado -
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca de fls. 486/487, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)