Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Valquiria Prieto (OAB 372532/SP) Processo 1001029-27.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Rivair Ramos - Exectdo: Aguinaldo do Nascimento -
Vistos. Fl. 155: providencie a Z. Serventia a pesquisa do endereço da executada por meio do sistema PREVJUD, desde que recolhida a taxa correlata. No mais, defiro a expedição de alvará para a obtenção do endereço da parte executada Amélia do Nascimento Silva CPF n.º 056.180.358-71, para que a própria parte exequente ou o seu advogado constituído diligencie junto à(s) empresa(s) de água/esgoto, energia elétrica, e telefonia, a fim de verificar a existência de endereços da parte executada. O interessado deverá comprovar o protocolo do(s) alvará(s) nos autos. A resposta do alvará deve ser dirigida ao endereço eletrônico deste Juízo pelas empresas no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão como alvará com validade de 60 (sessenta) dias. Com as repostas ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto às pesquisas efetuadas às fls. 159/172 no prazo de 5 (cinco) dias.