Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011108-84.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Elaine Silva Souza Correa de Barros -
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 360/363 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 259/2023, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), LUCIANO CRUS (OAB 323371/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP)