Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012194-87.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Gga Transporte Prudente Ltda. - - Douglas da Silva Barbosa -
Vistos. O executado arguiu nulidade, em razão de os embargos à execução de declaração nº 1025053-38.2024.8.26.0482 não foram apensos a este processo, por este motivo requereu a nulidade de todos os atos após a oposição dos embargos à execução (fls. 166/169). Conforme a certidão retro, os embargos à execução 1025053-38.2024.8.26.0482 foram recebidos sem efeito suspensivo, desta forma, não há prejuízo a parte executada. A nulidade exige a comprovação de prejuízo a parte que a alega, conforme artigo 282, §1º do CPC: "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.". Desta forma, a ausência de apensamento do feito não gera nulidade, uma vez que não houve a concessão de efeito suspensivo não havia qualquer óbice para a continuidade dos atos expropriatórios.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte executada, não reconhecendo a nulidade dos atos processuais e, via de consequência, mantenho o bloqueio SISBAJUD de fls. 115/132. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para regularizar a representação, juntado procuração e documentos pessoais do executado. Ciência as partes acerca do resultado do agravo de instrumento juntado aos autos (fls. 179/183), facultando manifestação por 15 dias. Fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, perante ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 5867-X). Efetuada a transferência para conta judicial, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo (art. 854, § 5º, do CPC). Inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAFAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP), RAFAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP)