Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1501111-64.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectdo: Santo Andre Wm Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Insurge o(a) peticionário(a), por meio de exceção de pré-executividade, afirmando que não é responsável tributário pelo IPTU indicado na inicial, pois vendeu o imóvel a terceiros, antes do fato gerador. A excepta resiste, sustentando a legitimidade passiva e a higidez de seu crédito. D e c i d o. Embora tenha alegado na inicial, o(a) excipiente não trouxe aos autos nenhuma prova da alegada venda, de modo que é o(a) responsável tributário(a) pelo IPTU, diante da não atualização do cadastro junto ao fisco Municipal. Mediante tais considerações, rejeito a exceção e determino o prosseguimento da execução, devendo a exequente, ora excepta, manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento. Intime-se.