Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000420-28.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRO RIBEIRO DE SA JUNIOR - Acolho parcialmente o pedido da Defesa. Primeiramente, no tocante à data-base para previsão de livramento condicional, verifico ser necessário o saneamento do cálculo. Compulsando os autos, constato que a primeira prisão ocorreu em 25/11/2020, devendo esta ser considerada como data-base para o cálculo do benefício. Retifique-se. Quanto ao pedido de detração referente à prisão no Estado de Minas Gerais, correspondente ao período de 25/11/2020 a 20/04/2021 (4 meses e 26 dias), verifico que referido lapso foi devidamente contabilizado no cálculo de penas. Destrinchando-se a previsão de progressão ao regime semiaberto, observa-se que o reeducando cumpriu 4 meses e 26 dias pelo PEC nº 0000727-74.2025.8.26.0521 e 3 anos, 3 meses e 27 dias pelo PEC nº 0000420-28.2022.8.26.0521 até a data-base de 29/11/2024, totalizando 3 anos, 8 meses e 23 dias, exatamente conforme consignado no cálculo de fls. 795. Regularizados os autos, dê-se ciência às partes. - ADV: LUANA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 245481/MG), CARLA STEFANIA LOURENCO DE ALMEIDA (OAB 194434/MG)