Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Tereza Ferraz Silva -
Interessado: Município de Mongaguá -
Nº 1001714-10.2024.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Mongaguá -
Vistos. De acordo com a petição de fls. 83/84, a autora não se opõe à inclusão do feito em sessão de julgamento virtual, mas manifesta interesse na realização de sustentação oral por meio de videoconferência. Com efeito, o §4º do art. 937 do Código de Processo Civil permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Por outro lado, imprescindível observar o disposto no artigo 196 do mesmo Código, o qual atribui ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários (...) (g.n.). Nesse cenário, o Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, por meio do artigo 10 do Provimento CSM nº 2.651/2022, estabeleceu que as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram (g.n.). Ocorre que, no âmbito desta C. 12ª Câmara de Direito Público, as sustentações orais são realizadas, exclusivamente, de forma presencial, desde março de 2023. Assim, além da inexistência de regulamentação específica que autorize o julgamento em formato híbrido, este Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar dos avanços tecnológicos implementados, ainda não dispõe de infraestrutura adequada que assegure a integração e a acessibilidade entre os sistemas presencial e virtual em uma mesma sessão de julgamento. Por tais razões, indefere-se o pedido formulado às fls. 83/84 e para garantir eventual interesse em sustentação oral o feito será julgado em sessão presencial. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Vanessa Virginia Bastida Drudi (OAB: 368351/SP) - Rodrigo Santos Emanuele (OAB: 257979/SP) - 1º andar