Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001132-74.2019.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Carlos Odenik Junior - Milton Vicente de Lima - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fl. 244, e a concordância do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo de execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observando-se a gratuidade concedida. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de verba honoraria, pois, não há como penaliza-la em razão da desídia da parte executada que deu causa ao ajuizamento da execução e não efetuou o pagamento do débito. Em favor do procurador da parte executada, expeça-se a certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), PAULO MARCIEL BAHÚ (OAB 466252/SP)