Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001170-82.2019.8.26.0144 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto -
Vistos. Ciente do recolhimento das taxas pertinentes. Providencie a Serventia o regular desarquivamento dos autos, com as devidas anotações no sistema informatizado. Diante do decurso do tempo desde a última tentativa e considerando o princípio de que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros. Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a minuta de bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade da Executada, até o limite do débito atualizado indicado pela Exequente. Frutífera a ordem, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso a pesquisa reste infrutífera ou com valores irrisórios, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se a Exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)